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Comunicado




Em 25 de março de 2020 o SINEPE RJ (nosso sindicato) divulgou:

De imediato, professores e escolas estão mobilizando esforços para que possamos, na medida do possível, assegurar aos alunos a continuidade, ainda que virtual, das atividades pedagógicas. Nos últimos dias, mesmo com a suspensão das aulas, tem sido muito intenso o empenho de todos nesse sentido. Sem dúvida alguma, por tratar-se de situação imprevista, surgirão ajustes e aperfeiçoamentos a serem feitos, em processo de construção para o qual será importante o retorno que cada escola vier a ter dos seus alunos, professores, funcionários e de suas famílias


Em síntese:

Diário Oficial da União de 01 de abril de 2020

Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 1º O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1o do art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


Portal do MEC (Ministério da Educação e Cultura):


As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei. O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus. O ato tem caráter excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.

A autorização consta na Medida Provisória 934, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e publicada em edição extra desta quarta-feira, 1º de abril, do Diário Oficial da União (DOU).

Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.


O Colégio está focado no desenrolar dessa crise, tentando adequar tais decisões. Fiquem tranquilos.

Depois dessa tempestade, com certeza viveremos a bonança e encontraremos meios e modos para equacionar toda a problemática criada pelo Covid-19 (novo Coronavírus), mesmo porque, a fé em Deus nos faz crer no incrível, ver o invisível e realizar o impossível.

Com Deus podemos tudo.

A Direção.

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